Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERIMENTO DO ICMS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco, extinguindo a ação, que concedeu tutela provisória em mandado de segurança impetrado por empresa que pleiteava o diferimento do ICMS na importação de bens supostamente destinados à atividade industrial. II. Questão em discussão 2. Discute-se se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto à análise da prova da condição industrial do embargante e da destinação dos bens adquiridos. III. Razões de decidir 3. Não há omissão nem contradição no acórdão embargado, que fundamentalmente concluiu pela insuficiência de prova pré-constituída da destinação industrial dos bens para fruição do benefício fiscal. 4. O benefício fiscal de diferimento exige a comprovação inequívoca de que os bens serão utilizados em atividade industrial, nos termos da legislação tributária estadual. 5. A multiplicidade das atividades econômicas da empresa e a natureza dos bens adquiridos (trator e escavadeira) indicam o uso na construção civil, afastando a aplicação do diferencial do ICMS. 6. A controvérsia exige dilatação probatória incompatível com a via mandamental, justificando a extinção do mandado de segurança. 7. Embargos de declaração não têm natureza modificativa e visam omissões claras, não cabendo rediscussão de mérito. 8. Inocorrentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não há como prosperar o inconformismo, cujo intento é a reforma da decisão embargada. 9. Quanto ao pré-questionamento, a mera interposição dos embargos já preenche tal requisito, nos termos que preceitua o artigo 1.025, do Código de Processo Civil. IV- Dispositivo e tese 10. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova pré-constituída sobre a destinação industrial dos bens impede a concessão do diferimento do ICMS via mandado de segurança. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já fundamentada, sendo cabível sua rejeição quando ausentes vícios no acórdão."
à unanimidade, em conhecer e REJEITAR os embargos declaratórios, conforme relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
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1ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Composição: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (presidente); Jorge Américo Pereira de Lira (titular); José Ivo de Paula Guimarães (membro (composição ampliada)); José Viana Ulisses Filho (titular); Ricardo de Oliveira Paes Barreto (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.