Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Sentença condenatória quanto ao crime de ameaça e absolutória quanto ao crime de lesão corporal grave - Apelo do Assistente da Acusação: Condenação do réu pelo crime de lesão corporal grave – Descabimento - Ausência do elemento subjetivo do tipo - – Ausência comprovação do dolo de lesionar a vítima - Legítima defesa plausível – Não comprovado, de forma inequívoca o nexo de causalidade entre a ação do réu e a lesão grave que impossibilitou a realização de atividade habituais pela vítima por mais de 30 dias - Absolvição mantida – Recurso defensivo: Pleito de absolvição do crime de ameaça por falta de provas – Impossibilidade – Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Depoimento da vítima convincente e sem desmentidos amparada por outros elementos dos autos – Ausência de dolo – Descabimento – Elemento subjetivo da conduta caracterizado – Dizeres que incutiram temor na ofendida, afrontando sua liberdade pessoal – Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase – Pena basilar fixada acima do patamar mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da conduta social do réu – Condenações definitivas por diversos crimes anteriores ao caso sob judice, que além de configurarem maus antecedentes, aclaram censurável a personalidade e a conduta social do apelante - Precedentes do TJSP – Aumento excessivo – Patamar reduzido para 1/5 - Segunda fase – Ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão espontânea a pena foi reduzida em 1/6 - Terceira fase sem causas modificadoras - Regime inicial aberto adequadamente estabelecido – Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos - Inteligência da Súmula 588, do STJ – Não aplicação da suspensão da execução da pena por não ser socialmente recomendável, à vista dos maus antecedentes do acusado – Recurso defensivo parcialmente provido – Apelo do assistente da acusação desprovido.
cação da suspensão da execução da pena por não ser socialmente recomendável, à vista dos maus antecedentes do acusado – Recurso defensivo parcialmente provido – Apelo do assistente da acusação desprovido
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.