Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
EXECUÇÃO AUTÔNOMA INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO. Tendo em vista a ampla legitimidade atribuída aos sindicatos, por força do inciso III do art. 8º da CR, bem como o disposto nos artigos 97 e 98 do CDC, inexiste óbice legal para a propositura da presente ação de cumprimento de sentença individual, pelo sindicato autor, na condição de substituto processual, em nome de apenas um dos substituídos. Afinal, a presente demanda não passa do desmembramento da execução coletiva, sendo esta uma opção válida para o credor exequente. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, como se entender de direito.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, como se entender de direito
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1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 35
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.