Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo de instrumento. Pedido de desistência formulado antes do início do julgamento virtual. Ausência de apreciação. Omissão configurada. Artigo 998 do Código de Processo Civil. Desistência recursal que independe da anuência da parte contrária. Manifestação inequívoca anterior ao julgamento. Impossibilidade de apreciação do mérito recursal. Acórdão posteriormente proferido que deve ser tornado sem efeito. Homologação da desistência. Gratuidade da justiça anteriormente indeferida. Decisão agravada que permanece hígida. Custas do agravo de instrumento não recolhidas. Desistência que não importa concessão da gratuidade nem exoneração das custas incidentes sobre o recurso interposto. Recolhimento devido. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.