Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR. ATO DE IMPULSO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA AUTÔNOMA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE (ART. 1.001 DO CPC). PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO POSSESSÓRIO. MEDIDAS EXECUTIVAS LEGÍTIMAS PARA EFETIVAÇÃO DA JURISDIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de novo mandado de reintegração de posse, em razão do descumprimento da ordem anteriormente deferida e já submetida ao crivo recursal. II – Questão em discussão 2. Discute-se se a determinação de expedição de novo mandado de reintegração configura nova decisão interlocutória, passível de impugnação, ou mero ato destinado à execução de comando judicial já estabilizado. III – Razões de decidir 3. A reintegração de posse já havia sido deferida e confirmada, operando-se a estabilização da decisão quanto ao mérito da tutela possessória. 4. O ato impugnado não reexamina o mérito, nem inova na ordem judicial, limitando-se a viabilizar o cumprimento de decisão anteriormente proferida, diante do descumprimento reiterado pelo agravante. 5. Trata-se de providência de impulso processual, desprovida de carga decisória autônoma, enquadrando-se como despacho de mero expediente, irrecorrível nos termos do art. 1.001 do CPC. 6. As alegações relativas à posse prolongada, benfeitorias, risco social da desocupação e necessidade de perícia técnica dizem respeito ao mérito da tutela possessória, já superado, encontrando-se preclusas. 7. A resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial autoriza a adoção de medidas executivas necessárias à efetividade da jurisdição, sob pena de esvaziamento da autoridade das decisões judiciais e afronta à segurança jurídica. IV – Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 9. Tese: A determinação de expedição de novo mandado de reintegração de posse, destinada a dar efetividade a ordem judicial já estabilizada e descumprida, constitui ato de mero impulso processual, irrecorrível, não sendo admissível a rediscussão indireta do mérito possessório já precluso. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762760-92.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.