Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I - Embargos de declaração opostos pelo Banco Pan S/A contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que deu parcial provimento ao recurso inominado. O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à alegação de prescrição, defendendo que o prazo prescricional teve início na data da primeira transferência dos valores para a conta da parte autora. 2 - A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar a prescrição da pretensão autoral. 3 - Embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão. 4 - Não há omissão no acórdão, pois a decisão analisou a matéria à luz do ordenamento jurídico, não havendo violação a dispositivos legais ou constitucionais. 5 - Nos contratos de cartão de crédito consignado, a dívida configura obrigação de trato sucessivo, em que a prescrição incide sobre cada parcela individualmente, e não sobre o montante total da dívida. 6 - O prazo prescricional se renova a cada desconto realizado, afastando a alegação de prescrição integral do débito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 7 - Embargos de declaração não acolhidos.
7 - Embargos de declaração não acolhidos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.