Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Apelação Cível interposta pelo demandado contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina/PE, que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela instituição financeira e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo apelante. 2.A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, estabelece que a assistência jurídica gratuita é concedida a quem comprovar insuficiência de recursos, e o CPC, em seu art. 99, § 2º, permite ao juiz indeferir o pedido de gratuidade se houver elementos nos autos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 3.Os autos revelam que o recorrente possui capacidade financeira significativa, evidenciada pelo financiamento de um veículo de alto padrão, com parcelas mensais de R$ 1.540,84, e pela realização de depósito judicial de R$ 35.007,95, afastando, assim, a presunção de hipossuficiência. 4.O pedido de inversão do ônus sucumbencial é improcedente, uma vez que a ação de busca e apreensão foi julgada procedente em favor da instituição financeira, mantendo-se a responsabilidade pelos custos processuais com o apelante. 5.Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.