Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME PELO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. ADEQUAÇÃO A PRECEDENTE VINCULANTE. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. TEMA 1.011 DO STF. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Do que se extrai das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 827.996/PR (Tema 1.011), a competência para processar e julgar as ações de indenização securitária do SFH vinculadas à apólice pública (ramo 66), ajuizadas após 26.11.2010, é da Justiça Federal desde que a Caixa Econômica Federal indique o interesse em intervir na causa. 2. No caso concreto, devidamente intimada para se manifestar, a empresa pública federal permaneceu inerte. A ausência de manifestação de interesse da CEF afasta a condição necessária para o deslocamento da competência, em conformidade com o precedente vinculante do STF. 3. Juízo de retratação não exercido.
acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NÃO EXERCER o juízo de retratação, mantendo inalterado o acórdão anteriormente proferido
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