Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O art. 133, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, consagrou a possibilidade de desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica. A seu turno, o art. 50 do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, considerando que a finalidade do instituto em questão é combater a utilização indevida da pessoa jurídica por seus sócios, a desconsideração inversa da personalidade jurídica também necessita do atendimento aos pressupostos específicos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelo 2º executado (Estevão Ramos Monte Alto), por incabível, na forma art. 893, § 1º, da CLT, com exceção apenas da sua insurgência quanto ao pagamento de multa por litigância de má-fé; sem divergência, determinou-se a exclusão da multa do art. 793-C da CLT aplicada ao 2º executado; por decisão unânime, conheceu do agravo de petição interposto pela 3ª executada (Energia Limpa Serviços Ltda.) e da contraminuta apresentada pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, nos termos da fundamentação, parte integrante. Custas, na forma da Lei. BELO HORIZONTE/MG, 25 de março de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - STAFF ENGENHARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, nos termos da fundamentação, parte integrante
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.