Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PRÉVIA À EXECUÇÃO FISCAL. TEMA REPETITIVO N.º 237/STJ. NATUREZA DE INCIDENTE PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 237 (REsp 1123669/RS), fixou tese no sentido de que “É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa”, existindo, também, entendimento pacificado quanto à condenação ao pagamento de honorários advinda do exercício desse direito. 2. Conforme precedentes do STJ, a cautelar prévia de caução consubstancia-se em antecipação de fase de penhora na execução fiscal, sendo, em regra, promovida no exclusivo interesse do devedor. Ostenta natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, que não guarda autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes. 3. Atribuir ao ente público estadual a causalidade pela cautelar de caução prévia à execução fiscal representa imputar ao credor a obrigatoriedade da propositura imediata da ação executiva, retirando-se dele a discricionariedade da escolha do momento oportuno. 4. Decisão monocrática recorrida de acordo com precedentes da Corte Superior. Recurso interno a que se nega provimento.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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