Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/ DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, II, DO CPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. O cerne da demanda consiste em verificar se houve responsabilidade da Concessionária apelante pela suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora apelada II. Restou provado que a residência da Apelada, apesar de inexistir inadimplemento, sofreu interrupção no fornecimento de energia na data alegada, ocasionado por uma equipe da Concessionária Apelante (fotografias e boletim de ocorrência de Id nº. 33608580/ 33608579), fato este não impugnado e, portanto, incontroverso. III. A Apelante não apresentou nenhum documento comprovando que houve uma simples queda de energia e não corte indevido do fornecimento na residência da consumidora, de forma que não comprova suas alegações, ônus que lhe caberia, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. IV. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.