Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME O Estado de Mato Grosso do Sul opõe embargos de declaração contra acórdão que apreciou recurso interposto, alegando omissão quanto ao reconhecimento do pagamento das férias proporcionais após a vigência da LC nº 266/2019 e à ausência de adicional de 1/3 no período de julho, em razão da sua natureza de recesso, conforme o art. 64, §2º, da LC nº 80/2000. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão embargado quanto ao reconhecimento da regularidade dos pagamentos efetuados após a vigência da LC nº 266/2019 e à incidência do adicional de 1/3 sobre o período de recesso. O acórdão embargado analisou expressamente a distinção entre os períodos anterior e posterior à LC nº 266/2019, reconhecendo que a irregularidade apontada na sentença dizia respeito apenas ao período anterior à vigência da norma. Assim, inexiste omissão quanto ao ponto. A suposta ausência do adicional de 1/3 no período de julho, baseada no art. 64, §2º, da LC nº 80/2000, não foi objeto do recurso interposto pelo embargante, o que inviabiliza sua análise em sede de embargos de declaração. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, devendo eventuais inconformismos serem suscitados no recurso cabível à instância superior. Embargos de declaração rejeitados. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. A tentativa de rediscussão do mérito por meio de embargos declaratórios é incabível, sendo necessário o manejo do recurso apropriado à instância superior. Jurisprudência relevante citada: Não há citação de precedentes no caso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.