Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO POR FRAUDE NO MEDIDOR. VERIFICAÇÃO UNILATERAL DA DÍVIDA. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Incumbe à concessionária do serviço público observar atentamente os direitos ao contraditório e à ampla defesa do consumidor na apuração do alegado débito, para tanto, se espera que antes da iniciativa da recuperação do crédito seja observado o procedimento de vistoria contido na Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 2. A concessionária não trouxe aos autos a perícia técnica desenvolvida pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas a examinar e certificar o desvio de energia atribuído ao domicílio do apelado, portanto, agiu de forma contrária aos parâmetros sedimentados na legislação e nos precedentes mencionados no presente julgamento. 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Desembargador Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Composição: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes (presidente); Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (membro (composição ampliada)); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (membro (composição ampliada)); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Gabinete do Desembargador Alberto Nogueira Virgínio · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.