Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MEDIDAS EXECUTIVAS ÚTEIS CONTRA A DEVEDORA ORIGINÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que, em razão da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), manteve a suspensão do processo e determinou que os autos aguardassem o desfecho do incidente. A agravante sustenta que a suspensão não impede o prosseguimento da execução em face da devedora originária, requerendo o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Interposto agravo interno contra o indeferimento do efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica impede o prosseguimento do cumprimento de sentença em face da devedora originária; e (ii) estabelecer se, diante das circunstâncias do caso concreto, deve ser mantida a suspensão do processo até o julgamento do incidente. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento do mérito do agravo de instrumento absorve integralmente a matéria veiculada no agravo interno, tornando-o prejudicado. A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não impede, por si só, o prosseguimento da execução em face do devedor originário, devendo a suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC ser interpretada conforme a finalidade do instituto e as peculiaridades do caso concreto. A agravante requereu a instauração do IDPJ somente após o insucesso das pesquisas patrimoniais realizadas em nome da executada originária, reconhecendo a inexistência de bens passíveis de constrição. A agravante não demonstra a existência de medidas executivas úteis que tenham sido inviabilizadas pela suspensão do processo, limitando-se a defender, em tese, a continuidade da execução. A execução deve observar os princípios da efetividade e da utilidade, não se justificando a prática de atos executivos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. O arquivamento provisório dos autos possui natureza administrativa, não extingue a execução, não acarreta perda do crédito e não impede o regular prosseguimento do feito após a solução do IDPJ. Embora a fundamentação da decisão recorrida comporte adequação à orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca dos limites da suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC, o resultado deve ser mantido em razão das particularidades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não suspende automaticamente o prosseguimento da execução em face do devedor originário. A manutenção da suspensão do cumprimento de sentença é cabível quando inexistem medidas executivas úteis a serem praticadas contra a devedora originária e o próprio credor reconhece a ausência de bens ao requerer a instauração do IDPJ. O arquivamento provisório dos autos possui natureza administrativa e não impede o prosseguimento da execução após a solução do incidente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 134, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.918.813/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.02.2025, DJe 20.02.2025.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.