Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
REGIME 12X36 - HORAS EXTRAS - ACORDO COMPENSATÓRIO - ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E PRORROGAÇÃO - ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A prestação de horas extras habituais não invalida a jornada 12x36 pactuada nos moldes legais e normativos, a teor do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. O art. 59-A, parágrafo único, da CLT estabelece que a remuneração mensal da escala 12x36 abrange e compensa as prorrogações do trabalho noturno tratadas no art. 73, § 5º, da CLT, inexistindo diferenças comprovadas de adicional noturno.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT3
Composição: Marcos Penido de Oliveira (presidente); Jaqueline Monteiro de Lima; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 34
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.