Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.O juiz tem ampla liberdade na direção do processo (art. 765 da CLT), cabendo-lhe zelar pelo rápido andamento das causas, não permitindo a produção de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias, em observância ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da CR/88. Todavia, essa liberdade na condução do processo tem como limite o direito ao contraditório e à ampla defesa, cujo cerceamento ocorre quando se impede a parte de produzir provas a respeito de fatos relevantes e controvertidos para a solução da lide. 2. Recursos das partes conhecidos e parcialmente provido o do autor. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Antônio Augusto Rocha, representante do Ministério Público do Trabalho, sustentou oralmente o Dr. Victor Hélio Avelino Ramos, pelo reclamante/recorrente e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores Sércio da Silva Peçanha e José Marlon de Freitas: JULGOU o presente processo e, à unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do recurso e de ausência de dialeticidade e, conheceu dos recursos interpostos; acolheu a preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo autor para determinar a reabertura da instrução processual, com designação de nova audiência de instrução para a oitiva da testemunha obreira, proferindo-se nova decisão, como se entender de direito; restando prejudicadas as demais questões suscitadas nos recursos de ambas as partes. Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR CORREA DA SILVA
Recursos das partes conhecidos e parcialmente provido o do autor
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.