Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENCARGOS MORATÓRIOS. TEMA 1.217, DO STF. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.Caso em exame Embargos de declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para disciplinar a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre crédito tributário municipal. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a existência de omissão quanto à limitação dos encargos moratórios à taxa SELIC em todo o período da cobrança, diante da superveniência do tema nº 1.217, do STF, bem como a alegada nulidade da Certidão de Dívida Ativa em razão da aplicação de índices superiores aos praticados pela União. III. Razões de decidir 3. Configurada omissão parcial, diante da necessidade de adequação do julgado à tese superveniente firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.217, segundo a qual os Municípios não podem adotar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa SELIC. 4. Limitação que não se restringe ao período posterior à EC nº 113/2021, incidindo desde o vencimento, em decorrência de imposição constitucional vinculada à competência da União sobre o sistema monetário e à preservação do equilíbrio federativo. 5. Inexistência de nulidade da Certidão de Dívida Ativa, porquanto eventual excesso de encargos não compromete a liquidez e certeza do título, admitindo-se a correção mediante simples cálculo aritmético, nos termos do Tema 249 do STJ. 6. Prequestionamento reconhecido nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.