Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - Os peritos funcionam como auxiliares do juiz e recebem seu encargo sob compromisso, possuindo o dever de lealdade (art. 158 do NCPC). Por essas razões, embora o juiz não se vincule à conclusão pericial (art. 479 do NCPC), somente diante de elementos robustos de convicção contrários ao exame técnico, as impressões obtidas pelo expert poderão ser desconsideradas. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao recurso do reclamante, para majorar a indenização substitutiva do lanche para o valor diário de R$5,00, nos dias em que houve sobrelabor superior a 2h, conforme se apurar na fase de liquidação; por decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso da reclamada, para: a) excluir os reflexos das diferenças de prêmios deferidas na origem; b) excluir a condenação ao pagamento de diferenças de diárias; c) excluir a condenação ao pagamento de horas extras além da 8ª diária e/ou 44ª hora semanal e reflexos; d) excluir a condenação ao pagamento de adicional noturno e reflexos; e) fixar os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 5% sobre os pedidos integralmente rejeitados, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Reduzido o valor da condenação para R$ 20.000,00, com custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00. A parte interessada poderá requerer a devolução de valores recolhidos a maior, após o trânsito em julgado, na forma da Resolução Conjunta GP/CGR/GVCR nº 167/2021. Presidente: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exma. Procuradora do Trabalho: Dra. Luciana Marques Coutinho. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 17 de outubro de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - WALTER DO NASCIMENTO
por decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso da reclamada, para: a) excluir os reflexos das diferenças de prêmios deferidas na origem
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.