Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. A COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA NÃO É CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, DIANTE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF. PRECEDENTES DO C. STF COM CARÁTER VINCULANTE. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. - O ordenamento jurídico não estabelece a necessidade de se esgotar a via administrativa para só então pleitear eventuais direitos perante o Poder Judiciário, nos termos dos princípios constitucionais basilares da legalidade e do amplo acesso à justiça, previstos no art. 5º da Constituição Federal, in verbis: “III – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. -Assim, resta reconhecida a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ingresso no Poder Judiciário, sendo que o interesse de agir da parte Autora decorre da narrativa apresentada. -Deve-se, portanto, anular a r. sentença, determinando-se o prosseguimento do feito.
acordam os desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, dar PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela Autora, para ANULAR a r
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Composição: Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (presidente); Adalberto de Oliveira Melo (membro (composição ampliada)); Alexandre Freire Pimentel (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (membro (composição ampliada)); Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (titular (substituído)); Sílvio Romero Beltrão (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.