Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS GUIAS – PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO – INÉRCIA – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se nos presentes recursos: a) a improcedência do pedido de devolução integral dos valores pagos; b) a aplicação da multa contratual; c) a restituição do valor pago de forma parcelada; d) o termo inicial dos juros de mora. 2. O recolhimento do preparo é requisito de admissibilidade do recurso, cabendo ao recorrente comprova-lo no ato de sua interposição. 3. O Relator, ao constatar equívoco no recolhimento do preparo, antes de reconhecer a deserção, intimará o recorrente para regularizar o preparo, sanando o vício (artigo 1.007, § 7º, do CPC/2015). 4. Na espécie, após ser intimado para regularizar o preparo, o recorrente quedou-se inerte na juntada do comprovante de recolhimento da guia. Portanto, constatado o não recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção. 5. Apelação não conhecida. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/ APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL – COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ENTREGA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA E NÃO DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a legitimidade passiva das corrés (Condomínios Edilícios) para figurarem no polo passivo da ação que tem por escopo a devolução de valores pagos pelo consumidor por frações de unidades imobiliárias de uso compartilhado, adquiridas das empresas Rés, mas que não foram entregues no prazo convencionado. 2. O objeto da ação guarda relação com a venda/construção de imóvel, não havendo que se falar na legitimidade passiva dos Condomínios Edilícios. 3. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.