Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR DENTRO DO LIMITE DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 383/2023 DO TJPI. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a incompetência da 6ª Câmara de Direito Público para julgar apelação cível, determinando a remessa dos autos à Turma Recursal de Direito Público. A apelação fora interposta em ação de cobrança ajuizada por particular contra o Município de Canto do Buriti, com valor da causa de R$ 69.463,37, distribuída após a entrada em vigor da Resolução nº 383/2023 do TJPI. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de instalação formal de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de origem impede a aplicação da competência absoluta prevista na Lei nº 12.153/2009; e (ii) saber se o rito adotado no primeiro grau (rito comum) pode afastar o regramento de competência fixado pela Resolução nº 383/2023 do TJPI. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 12.153/2009 prevê competência absoluta dos Juizados da Fazenda Pública, quando instalados, para causas de até 60 salários-mínimos, com exclusões legais específicas. A jurisprudência do STJ consolida essa competência como absoluta, quando configurados os requisitos legais. A Resolução nº 383/2023 do TJPI estendeu às Turmas Recursais a competência para julgar recursos interpostos em causas que se enquadram na moldura legal dos Juizados da Fazenda Pública, ainda que o rito não tenha sido expressamente adotado no primeiro grau e mesmo que não haja instalação formal do JEFAZ na comarca. O rito adotado na origem (com prazos do CPC e condenação em honorários) não altera a competência funcional recursal, pois a natureza da causa e o valor da demanda definem o órgão competente, conforme o microssistema dos Juizados e os atos normativos internos do Tribunal. O critério de transição temporal adotado pela Resolução nº 383/2023 — data da distribuição do recurso — é objetivo e compatível com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. A apelação foi distribuída em 09.07.2024, após a vigência da resolução. O juízo de admissibilidade foi superado, e as razões do agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada. A remessa à Turma Recursal é medida imposta pela combinação entre a legislação federal e o regramento interno do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Compete às Turmas Recursais processar e julgar recursos interpostos em causas que se enquadrem no microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não haja unidade formalmente instalada na comarca de origem e independentemente do rito adotado na primeira instância, desde que o recurso tenha sido distribuído após a entrada em vigor da Resolução nº 383/2023 do TJPI.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 96, I, “a”; CPC, art. 64, § 1º; Lei nº 12.153/2009, art. 2º, §§ 1º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, PETIÇÃO CÍVEL 0800250-20.2019.8.18.0046, Rel. Joaquim Dias de Santana Filho, 1ª Turma Recursal, j. 25.05.2024.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.