Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE – MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTO DE VALORES – ARBITRAMENTO DE MULTA E VALOR DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRAZO SUFICIENTE PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A questão relativa à ilegitimidade passiva, suscitada pelo agravante, ainda não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância. Afigura-se razoável e proporcional o arbitramento e o valor da multa fixado em primeiro grau, tendo em vista as circunstâncias do caso presente, a fim de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em atender o comando judicial. Havendo a fixação de prazo razoável para cumprimento das determinações contidas na decisão, conforme determina o art. 537 do CPC, descabe a pretendida modificação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as)
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.