Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 308, 551, 916 E 191 DO STF. PRECEDENTES QUALIFICADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, em razão da aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 308, 551, 916 e 191 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada nos Temas 308, 551, 916 e 191 do STF, o que justificaria a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada a conformidade entre a decisão recorrida e a orientação jurisprudencial consolidada no STF, não há justificativa para o processamento do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.