Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. Aplicam-se as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT às empresas em recuperação judicial pois, ao contrário da falência, o processo de recuperação judicial não obsta que as empresas administrem seu patrimônio, o qual continua sob sua gestão. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou a preliminar de deserção, e conheceu do Recurso Ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE VAZ DA COSTA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.