Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AJG. DEFERIDO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de Ação Monitória ajuizada pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A., em desfavor da Apelante. De acordo com o art. 700 do CPC a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou bem ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Caso em que comprovado o crédito da empresa autora por meio de contrato assinado pelo devedor. 2. Nas razões a apelante se limita em fazer afirmações que não condiz com a realidade fática, e que em momento algum demonstrou por meio de provas que adimpliu com sua responsabilidade. No entanto, não procurou e nem demonstrou interesse para negociação da dívida. Ante o exposto e tendo em vista a regularidade e fundamentação da sentença, conheço do apelo e dou parcial provimento, para tão somente excluir da sentença a condenação em custas e honorários advocatícios, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, §, do CPC, mantendo-se a sentença em seus demais termos. O Ministério Público Superior devolve os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0818602-06.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Tribunal Pleno - Data 07/03/2023 )
RECURSO CONHECIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Tribunal Pleno · TJPI · presidente: Aderson Antônio Brito Nogueira
Composição: Aderson Antônio Brito Nogueira; Agrimar Rodrigues de Araújo; Antônio Lopes de Oliveira; Dioclécio Sousa da Silva; Erivan Lopes; Fernando Lopes e Silva Neto; Francisco Gomes da Costa Neto; Hilo de Almeida Sousa; João Gabriel Furtado Baptista; Joaquim Dias de Santana Filho; José James Gomes Pereira; José Vidal de Freitas Filho; José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Lirton Nogueira Santos; Lucicleide Pereira Belo; Manoel de Sousa Dourado; Maria Célia Lima Lúcio; Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas; Mário Basílio de Melo; Olímpio José Passos Galvão; Pedro de Alcântara Macêdo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.