Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DESCONTOS EFETIVOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de contrato e indenização por danos morais, ao fundamento de que o empréstimo consignado foi cancelado antes da efetivação de qualquer desconto nos proventos da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Analisar se a celebração de contrato de empréstimo consignado, posteriormente cancelado sem a ocorrência de descontos, configura, por si só, dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório, incluindo documento juntado pela própria recorrente, demonstra de forma inequívoca que o contrato foi excluído antes da data agendada para o primeiro desconto, não havendo qualquer prejuízo financeiro. O dano moral em casos de empréstimo consignado fraudulento está, em regra, atrelado à privação indevida de verba de natureza alimentar. A ausência de descontos efetivos afasta a presunção de dano, configurando a situação como mero dissabor não passível de indenização. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos é medida que se impõe, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, diante da correta apreciação dos fatos e da aplicação adequada do direito pelo juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Inominado conhecido e desprovido, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: "1. A celebração de contrato de empréstimo consignado, ainda que contestado pelo consumidor, não gera dano moral indenizável quando o mesmo é cancelado antes da efetivação de qualquer desconto nos proventos, por ausência de prejuízo concreto." Legislação relevante citada: Lei nº 9.099/95, art. 46 e 55; Código de Processo Civil, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: N/A.
Recurso Inominado conhecido e desprovido, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.