Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
LAUDO PERICIAL. ART. 479 DO CPC. Embora o juiz não esteja adstrito à prova pericial, nos termos do art. 479 do CPC, não há como desprezá-la, porquanto elaborada que foi por profissional da confiança do juízo, com respostas aos quesitos apresentados, possibilitando um adequado esclarecimento dos fatos para o julgamento da lide. E mais, o juiz somente deve desconsiderar a conclusão pericial quando a comprovação do fato se dá de forma robusta por outro meio, o que não é o caso dos autos. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao da reclamada e proveu em parte o do reclamante para acrescer à condenação o pagamento do adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas após as 5h, conforme registros constantes dos cartões de ponto, observado o adicional legal de 20%, com reflexos em RSR, 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + multa de 40% , este a ser depositado na conta vinculada do reclamante, juntamente com aquele constante da sentença. Arbitrado ao acréscimo de condenação nesta instância o valor de R$2.000,00, com custas adicionais de R$40,00, pela reclamada. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador José Murilo de Morais (Relator), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador Jorge Berg de Mendonça. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - TEKSID DO BRASIL LTDA
no mérito, sem divergência, negou provimento ao da reclamada e proveu em parte o do reclamante para acrescer à condenação o pagamento do adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas após as 5h, conforme registros constantes dos cartões d
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.