Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Sessão virtual do período de 05 de dezembro a 12 de dezembro de 2024 Apelação Cível Nº 0809071-14.2023.8.10.0040 1º Apelante: Município De Imperatriz 2ª Apelante: Solange Machado Cardoso 1ª Apelada: Solange Machado Cardoso 2º Apelado: Município De Imperatriz Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS DE PROFESSORES MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas pelo Município de Imperatriz e por Solange Machado Cardoso contra sentença que condenou o município ao pagamento do adicional de 1/3 de férias referente ao período de 45 dias anuais, conforme previsto em legislação municipal, e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o adicional de 1/3 constitucional deve incidir sobre os 45 dias de férias anuais previstos no Estatuto do Magistério do Município de Imperatriz; e (ii) verificar a adequação da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 7º, inc. XVII, da CF/1988, o adicional de 1/3 de férias incide sobre a totalidade da remuneração, incluindo períodos superiores a 30 dias previstos em legislação local. 4. O art. 30 da Lei Municipal nº 1.601/2015 assegura aos professores municipais o direito a 45 dias de férias anuais, inexistindo distinção entre períodos de recesso escolar e férias propriamente ditas. 5. A ausência de comprovação do pagamento pelo município das parcelas devidas enseja a condenação, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC. 6. Quanto aos honorários advocatícios, o percentual fixado em 10% sobre o valor da condenação encontra-se em conformidade com os parâmetros do art. 85 do CPC/2015. IV. Dispositivo e tese 7. Primeiro recurso conhecido e desprovido. Segundo recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. O adicional de 1/3 constitucional de férias incide sobre o total de 45 dias anuais previstos em legislação local. 2. A ausência de comprovação de pagamento pelo ente público autoriza a condenação ao pagamento das parcelas pleiteadas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, inc. XVII; CPC, art. 373, inc. II, e art. 85; Lei Municipal nº 1.601/2015, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STF, AO 609, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ 06.04.2001; TJ-MS, Apelação Cível A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negou provimento ao primeiro recurso e deu provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Themis Maria Pacheco De Carvalho São Luís, 16 de dezembro de 2024 Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Primeiro recurso conhecido e desprovido. Segundo recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.