Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DE PARTICIPANTE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS DESDE CADA DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por consorciado contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição imediata das parcelas pagas após sua desistência de contrato de consórcio celebrado com a administradora ré. A parte autora alegou impossibilidade de continuidade no plano por motivo de desemprego e requereu a devolução dos valores pagos, corrigidos desde o desembolso. A sentença reconheceu a necessidade de aguardar o encerramento do grupo consorcial para devolução dos valores, o que motivou o recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o consorciado desistente faz jus à restituição imediata dos valores pagos; (ii) estabelecer se a correção monetária e os juros legais devem incidir desde cada desembolso das parcelas pagas. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o consorciado desistente tem direito à restituição dos valores pagos, porém somente em até trinta dias após o encerramento do grupo consorcial, nos termos do REsp nº 1.119.300/RS e precedentes posteriores. A determinação da devolução somente ao término do grupo visa assegurar a estabilidade financeira do sistema de consórcios, evitando prejuízos à coletividade de consorciados e assegurando a função social do contrato. A correção monetária e os juros legais sobre os valores a serem restituídos devem incidir a partir de cada desembolso realizado pelo consorciado desistente, conforme entendimento consolidado do STJ, inclusive com base na Súmula 35 da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O consorciado desistente faz jus à restituição das parcelas pagas em até trinta dias após o término do prazo contratualmente previsto para encerramento do grupo consorcial. A correção monetária e os juros legais devem incidir desde a data de cada desembolso das parcelas pagas pelo consorciado desistente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.119.300/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08.05.2013; STJ, AgInt no REsp 1.741.693/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.02.2020; STJ, AgInt no REsp 1967853/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29.08.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.091.407/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.08.2022; STJ, AREsp 2.492.247, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 01.07.2024.
Recurso parcialmente provido.
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