Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES CORRETOS. APLICAÇÃO ART. 917, § 3º, DO CPC. EMBARGANTE NAÕ SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS DE APRESENTAR PROVA, AINDA QUE MÍNIMA, DE SEU DIREITO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 373, INCISO II, DO CPC. ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos por devedores em face de instituição financeira, afastando as alegações de prescrição intercorrente, excesso de execução e ilegalidade nos encargos contratuais, e determinando o prosseguimento da execução. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em saber se ocorreu a prescrição intercorrente, em razão da inércia do exequente, se houve excesso de execução, diante da alegação de cobrança superior à devida e se são ilegais as cláusulas contratuais que preveem a incidência da TJLP e a cláusula "del credere". III. Razões de decidir 3. Não configurada a prescrição intercorrente, ante a ausência de intimação do credor e existência de incidentes processuais que afastam a caracterização de inércia. 4. Alegação de excesso de execução desconsiderada por ausência de apresentação de memória de cálculo ou valor considerado correto pelos embargantes. 5. Legalidade da utilização da TJLP, conforme previsão contratual e Súmula 288, do STJ; ausência de prova de cobrança autônoma e abusiva da cláusula “del credere”. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: "1. A prescrição intercorrente exige inércia do credor, ausência de causas suspensivas e intimação prévia; não se configurando tais requisitos, a execução deve prosseguir. 2. A alegação de excesso de execução exige demonstração do valor correto e memória de cálculo, cuja ausência impede seu exame. 3. A cláusula de incidência da TJLP é válida quando pactuada; a cláusula 'del credere' demanda prova de cobrança autônoma e abusiva para ser considerada ilegal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CC, art. 206, § 3º, VIII; CPC, arts. 373, II; 917, §§ 3º e 4º; 921, §§ 4º e 5º; 98, § 3º; 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2289984/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, T4, j. 20.11.2023; STJ, AgInt no REsp 1972904/SP, T4, j. 09.08.2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1647784/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 08.02.2021; TJBA, APL 0004330-07.2005.8.05.0113, Rel. Des.ª Heloísa Pinto, 4ª Câmara Cível, j. 08.05.2020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.