Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ATINENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do Código de Processo Penal, são os embargos de declaração. A interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas omissões e contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade" (AgRg no AREsp n. 2.001.304/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/4/2022). 2. Ademais, a análise da moldura fática delineada nos autos evidencia que: a) nada de ilícito foi localizado na busca pessoal; b) a entrada no domicílio foi autorizada pela mãe do paciente, que reside no local, e firmou declaração escrita nesse sentido; c) não foi realizada a instrução processual até o momento, o que recomenda que se aguarde a produção da prova para eventual revisão do standard probatório. 3. Vê-se, portanto, que a entrada na residência do acusado não foi lastreada no resultado da diligência de busca pessoal, de modo que não é possível atribuir relação de causalidade entre tais diligências. Ademais, como já consignado, o ingresso na morada foi franqueado pela genitora do réu, e há documento comprobatório de sua anuência. 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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