Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Pedido de habeas corpus com pedido liminar contra decisão que indeferiu habilitação e acesso da defesa aos autos de investigação sobre suposto tráfico de drogas. Defesa alega violação às prerrogativas da advocacia, ao contraditório e à ampla defesa, citando afronta à Súmula Vinculante nº 14 do STF. Requer acesso aos autos e provas documentadas. Liminar indeferida. Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o sigilo das investigações em curso justifica a restrição de acesso aos autos pela defesa, considerando a Súmula Vinculante nº 14 do STF. III. Razões de Decidir 3. A decisão de indeferir o acesso aos autos foi fundamentada na existência de diligências investigativas em andamento, cujo sigilo é necessário para resguardar a eficácia das investigações. 4. A jurisprudência do STF sustenta que o direito de acesso aos dados de investigação não é absoluto, especialmente quando diligências estão em andamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Denego a ordem. Tese de julgamento: 1. O direito de acesso aos autos de investigação é restrito a elementos já documentados, não abrangendo diligências em andamento. 2. A proteção ao sigilo das investigações é legítima para garantir o sucesso das diligências. Legislação Citada: Estatuto da Advocacia art. 7º, § 11 da Lei nº 8.906/1994. Jurisprudência Citada: STF, Rcl 30.957, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, 10-8-2018, DJE 164 14-8-2018. STF, Súmula Vinculante nº 14.
Denego a ordem.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.