Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A teor do art. 479 do CPC, diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário, o juiz não precisa ficar adstrito ao laudo pericial, sendo possível a adoção de entendimento diverso daquele constante da prova técnica. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante. Também sem divergência, deu provimento aos recursos da 1ª e 2ª reclamadas para: excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos, bem como a obrigação de retificação de PPP e; para excluir da condenação o pagamento de 30 minutos extras por dia efetivamente laborado por supressão parcial do intervalo intrajornada mais reflexos e o pagamento de horas extras suprimidas em desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de 36 horas consecutivas mais reflexos; invertidos os ônus da sucumbência quanto ao pagamento dos honorários periciais, reduzidos para R$1.000,00 (mil reais), a cargo do reclamante, isento, por ser beneficiário da justiça gratuita, haja vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), devendo a União Federal, na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT, assumir o seu pagamento; determinou, de ofício, que, a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, o crédito seja corrigido pela taxa SELIC; a partir de 30.08.2024, pelo IPCA-E apurado e divulgado pelo IBGE acrescido de juros de mora, fixados de acordo com a taxa legal definida pelo Banco Central na forma da Resolução CMN 5.171, de 29.08.2024; reduzido o valor da condenação para R$15.000,00 e o das custas processuais para R$300,00 encargo das reclamadas, que poderão requerer a restituição do valor a maior recolhido na forma regimental. BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
Também sem divergência, deu provimento aos recursos da 1ª e 2ª reclamadas para: excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos, bem como a obrigação de retificação de PPP e
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.