Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL). INADMISSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. ART. 89, § 6º, DA LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O PERÍODO DE SURSIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ERROR IN JUDICANDO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que declarou extinta a punibilidade do apelado, com base na aplicação da prescrição virtual, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, desconsiderando a suspensão do prazo prescricional durante o período do SURSIS processual. O réu foi denunciado pela prática dos delitos previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O SURSIS foi homologado, mas descumprido em parte pelo apelado. Apesar disso, o Juízo de origem extinguiu a punibilidade, entendimento impugnado pelo ministério público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é válida a aplicação da prescrição virtual para extinguir a punibilidade do réu, em violação ao entendimento sumulado dos Tribunais Superiores; e (ii) saber se houve erro na sentença ao desconsiderar a suspensão do prazo prescricional durante o período de suspensão condicional do processo (art. 89, § 6º, da Lei nº 9.099/95). III. Razões de decidir 3. O art. 89, § 6º, da Lei nº 9.099/95, determina expressamente que não corre a prescrição durante o período de suspensão condicional do processo, razão pela qual a sentença incorreu em error in judicando ao desconsiderar essa suspensão e declarar extinta a punibilidade. 4. A aplicação da prescrição virtual não encontra amparo legal e é vedada tanto pela Súmula nº 483 do STJ quanto pela Tese de Repercussão Geral nº 239 do STF, que consideram inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. IV. Dispositivo e tese 5. Pedido provido. Sentença anulada. Determinado o regular prosseguimento do feito. Em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Tese de julgamento: “1. É inadmissível a extinção da punibilidade com base na prescrição virtual, por ausência de amparo legal e vedação expressa dos Tribunais Superiores. 2. O prazo prescricional encontra-se suspenso durante o período de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, § 6º, da Lei nº 9.099/95.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 89, § 6º; CP, art. 107, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 483; STF, Tese de Repercussão Geral nº 239.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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