Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA – RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS – GAP V. PARCELAS CORRESPONDENTES AO DIREITO À PERCEPÇÃO DA GAP NO NÍVEL V. DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA nº 8040737-25.2022.8.05.0000. PRESCRIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA DO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DO WRIT. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E CONDENAR O ACIONADO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES A DATA DO AJUIZAMENTO DO MS N. 8018283-56.2019.8.05.0000, NOS TERMOS EM QUE FOI A SEGURANÇA CONCEDIDA, OBSERVANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE DEVERÁ TER O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MANDAMENTAL COMO TERMO INICIAL.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.