Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RECONVENÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. O direito de regresso pressupõe a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo causal, nos termos dos arts. 186, 927 e 934 do Código Civil. Inexistindo prova de que os reconvindos atuavam como empregadores autônomos ou assumiam os riscos da atividade econômica, não há fundamento para transferir-lhes os efeitos patrimoniais da condenação trabalhista imposta ao empregador reconhecido. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; sem divergência, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou-lhes provimento. Presidente: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituto da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, em gozo de férias), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituto do Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, em gozo de licença-prêmio). Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Ana Cláudia Nascimento Gomes. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 13 de agosto de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ANTONILTON BARBOSA DE SOUZA
sem divergência, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou-lhes provimento
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.