Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ATO DE NATUREZA DECISÓRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da agravante deveria ter sido formulada pela via recursal própria, prevista na norma processual civil vigente, pois o ato impugnado ostenta claro conteúdo decisório, sendo certo que não se admite a utilização de reclamação correicional como substitutiva de recurso. 2. O caso em apreciação não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses dispostas no artigo 988 do CPC, o que leva a concluir que a decisão impugnada não afrontou a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.