Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI SOFISTICADO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÕES E CONDENAÇÃO ANTERIOR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos III da Comarca de Parnaíba/PI. A defesa alega ausência de fundamentação idônea no decreto preventivo, existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, consistente em enganar idosos com uso de uniformes, crachás e veículo com a logomarca da empresa Equatorial Energia, obtendo documentos pessoais para contrair empréstimos bancários sem autorização. 4. O modus operandi sofisticado, a pluralidade de vítimas e a habitualidade criminosa evidenciam risco concreto de reiteração delitiva. 5. O paciente figura como investigado em diversos procedimentos criminais e possui condenação anterior por estelionato tentado e uso de documento falso, circunstância que reforça a necessidade da segregação cautelar. 6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas, à luz do art. 282, II, do CPP, para resguardar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II, 312 e 319.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.