Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PRETENÇÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao assentar que a parte recorrente não pode ser considerada pessoa com deficiência para fins assistenciais, procedeu com base no conjunto probatório dos autos. Rever o entendimento seria necessário incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 2. A incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ torna prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando, para a análise da similitude fática entre os julgados confrontados, é necessário o reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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