Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO RECONVINTE. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, incide em relação à pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular o prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de vencimento de cada parcela. Preliminar acolhida. 2. Existente, no mínimo, a negligência (culpa) da instituição de ensino, que apesar de ter pleno conhecimento que o valor cobrado estava devidamente quitado, o cobrou sem as cautelas necessárias, cumpre determinar a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. 3. Para fazer jus à reparação por dano moral não basta alegar prejuízos aleatórios ou em potencial, é necessária a comprovação do dano efetivo sofrido pela parte, o que no presente caso, não ocorreu, não havendo comprovação que a situação vivenciada ultrapassou a esfera do mero dissabor diário a que todos estamos sujeitos. 4. A má-fé não se presume, devendo ser verificada pelo magistrado através do cotejo entre a lei e os elementos objetivos do caso concreto. 5. Recurso conhecido e provido parcialmente. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001301-03.2012.8.18.0028 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/05/2022 )
Recurso conhecido e provido parcialmente
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.