Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. A liquidação e os trâmites da execução no Processo do Trabalho devem obedecer a decisão exequenda. Nos termos do § 1º do artigo 879 da CLT, na fase de execução não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, sob pena de violação da coisa julgada. ACÓRDÃO:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2025, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT3
Composição: Marcos Penido de Oliveira (presidente); Jaqueline Monteiro de Lima; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.