Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. DIREITO A FÉRIAS DE QUARENTA E CINCO DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. LEI MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DEVIDO SOBRE TODO O PERÍODO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A legislação municipal, além de prever que o professor, independentemente de solicitação, fará jus a quarenta e cinco (45) dias consecutivos ou intercalados de férias.2. A citada lei dispõe, ainda, que será pago ao servidor, por ocasião das férias anuais, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao referido período de férias, e não sobre apenas trinta (30) dias.3. Não resta dúvida que cabe ao ente Municipal o dever de conceder à requerente/apelada o valor do adicional de férias correspondente ao terço (1/3) da remuneração relacionada ao período de gozo das férias, qual seja, quarenta e cinco (45) dias.4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800363-71.2019.8.18.0046 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 20/06/2024 )
Recurso conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.