Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus. Documento eletrônico VDA37697890 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 25/07/2023 08:16:30 Código de Controle do Documento: f1957762-7b63-43ce-883a-0036b0119f9b Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37697890 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 25/07/2023 08:16:30 Código de Controle do Documento: f1957762-7b63-43ce-883a-0036b0119f9b
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