Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Sentença que homologou desistência e condenou o exequente ao pagamento das custas processuais. Posterior petição visando ao reconhecimento da inexigibilidade da cobrança após o trânsito em julgado da sentença. Não conhecimento em primeiro grau do pedido. Insurgência do exequente. Agravo de instrumento não conhecido por decisão monocrática. Responsabilidade pelo pagamento das custas expressamente estabelecida na sentença que homologou a desistência do cumprimento de sentença. Posterior cobrança que constitui mero desdobramento dos efeitos do pronunciamento judicial, sem conteúdo decisório autônomo apto a reabrir discussão já estabilizada. Necessidade de impugnação pela via recursal adequada e no momento oportuno. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.