Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE GARANTIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ARTS. 499 E 816 DO CPC. CONVERSÃO QUE NÃO PODE SER IMPOSTA PELO EXECUTADO PARA ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO. RESULTADO MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Segundos Embargos de Declaração opostos pela Superintendência de Obras Públicas - SOP contra acórdão que rejeitou os primeiros Aclaratórios e manteve o desprovimento do Agravo de Instrumento interposto em cumprimento de sentença. A embargante sustenta que permaneceu sem exame o pedido subsidiário de conversão da obrigação de devolver a garantia em perdas e danos, por alegada impossibilidade superveniente de cumprimento específico, e aponta obscuridade na fundamentação que reputou a matéria preclusa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão que julgou os primeiros Embargos deixou de enfrentar a tese autônoma de impossibilidade superveniente de cumprimento e consequente conversão em perdas e danos; e (ii) estabelecer se a integração do julgado impõe a modificação do resultado do Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, considerando-se omissa também a decisão que deixe de enfrentar argumento capaz, em tese, de infirmar a conclusão adotada. - O acórdão ora embargado afirmou que o pedido subsidiário de conversão em perdas e danos teria sido apreciado e decidido no julgamento da Apelação/Reexame Necessário da fase de conhecimento. Os trechos do título então reproduzidos, porém, versam sobre a devolução da garantia e não examinam fato superveniente de impossibilidade de cumprimento, nem a incidência dos arts. 499 e 816 do CPC. - A omissão deve ser suprida. A tese, todavia, não altera o resultado, porque a própria petição do Agravo de Instrumento formulou a impossibilidade de modo condicional e, simultaneamente, requereu a continuidade de diligências bancárias para localizar e qualificar o numerário, inexistindo demonstração objetiva de impossibilidade superveniente. - O histórico executivo registra decisão que determinou a devolução da garantia em pecúnia e fora do regime de precatório. A dificuldade de localizar a conta bancária originária não torna impossível o cumprimento de obrigação pecuniária relativa a quantia fungível, nem autoriza o devedor a substituir unilateralmente o modo de satisfação definido. - O art. 499 do CPC admite conversão em perdas e danos quando requerida pelo autor ou quando impossível a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente. O art. 816, por sua vez, atribui ao exequente, e não ao executado, a opção de exigir satisfação às custas do devedor ou perdas e danos quando a obrigação de fazer não é cumprida. - A integração do acórdão afasta a obscuridade derivada da insuficiência de fundamentação apontada, mas não conduz à concessão de efeitos infringentes. As matérias suscitadas para prequestionamento ficam examinadas na extensão necessária. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, para dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes
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