Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA DO PACTUADO. TEMA 1046 STF. No julgamento do Tema 1046, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que "são constitucionais os acordos e convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O entendimento se dá em consonância com o reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, CR/88), que emerge, ainda, na própria CLT, em seu art. 611-A, que estabelece que a negociação coletiva tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuser sobre pacto quanto à jornada de trabalho (inciso I).
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.