Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA FALSA PROVA DE VIDA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 479/STJ. SENTENÇA MANTIDA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. HONORÁRIOS MAJORADOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. Observado que a parte autora foi vítima de golpe praticado por terceiro fora do estabelecimento da instituição financeira ré e dos seus canais de comunicação usuais, e em razão da própria falta de cautela ao fornecer ao alvedrio dados pessoais e intransferíveis em falso contato realizado, fica afastada eventual falha na prestação do serviço bancário a ensejar a aplicação da Súmula nº 479 do Tribunal Cidadão. 2. Inexistindo nexo causal entre a conduta do banco requerido e os danos suportados pela consumidora requerente, vítima de engodo perpetrado por terceiro, tem-se por configurada a excludente de ilicitude fortuito externo, o que impõe a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos iniciais. 3. O acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) constitui obrigação de meio, condicionada à existência de saldo disponível na conta de destino no momento do bloqueio cautelar, de modo que a ausência de estorno não configura, por si só, falha na prestação do serviço. 4. Desprovido o apelo, majora-se a verba honorária. Respectiva exigibilidade suspensa, pois a litigante vencida é beneficiária da justiça gratuita. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.