Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Sentença extinguiu cumprimento definitivo de obrigação de fazer, reconhecendo o cumprimento da obrigação pela executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, e condenou a exequente por litigância de má-fé. A apelante sustenta que a decisão desconsiderou indícios de inadimplemento e requer inversão do ônus da prova. II. Questão em Discussão. Verificar: (i) se os indícios apresentados pela apelante são suficientes para comprovar descumprimento da obrigação; (ii) possibilidade de inversão do ônus da prova na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir. Documentos juntados (prints de tela) carecem de data e contexto verificável, não demonstrando inadimplemento no período da obrigação, tornando-os inservíveis para deflagrar execução. A narrativa da apelante baseia-se em conjecturas, sem prova mínima, o que inviabiliza a inversão do ônus probatório e compromete a efetividade da tutela jurisdicional. Conduta revela temeridade processual, pois indicou endereço próprio como sendo da executada, enquadrando-se nas hipóteses do art. 80, do CPC, justificando manutenção da condenação por litigância de má-fé. IV. Dispositivo e Tese. Dispositivo: Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Indícios sem data e contexto não comprovam descumprimento de obrigação. A efetividade da tutela jurisdicional exige prova mínima, não meras conjecturas. Litigância de má-fé configurada quando a parte apresenta documentos inservíveis e informações não verdadeiras. Legislação Citada: CPC: arts. 80, 373, I, 924, II. Jurisprudência Citada: TJSP, AI n. 2353505-56.2024.8.26.0000, voto vencedor, Rel. Des. Grava Brazil (3º juiz), j. 04.02.2025.
Dispositivo: Decisão mantida. Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.