Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto em demanda de direito do consumidor envolvendo empréstimo consignado, na qual a parte autora nega a contratação e foi intimada a emendar a petição inicial, sem apresentar a emenda determinada ou justificar de forma plausível a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de emenda à petição inicial, após regular intimação e sem justificativa plausível, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito e a manutenção da sentença recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação da parte autora para emendar a petição inicial constitui providência necessária para o regular prosseguimento do feito. 4. A ausência de emenda à inicial, bem como a inexistência de justificativa plausível para o descumprimento da determinação judicial, caracteriza inércia processual da parte autora. 5. A inércia da parte autora legitima a extinção do processo sem resolução do mérito. 6. Inexistindo vício na decisão recorrida, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de emenda à petição inicial, após regular intimação e sem justificativa plausível, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Mantém-se a sentença quando constatada a inércia processual da parte autora no cumprimento de determinação judicial. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800965-71.2024.8.18.0051 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.