Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito terá lugar se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do art. 195 da CLT. No caso, o laudo pericial não foi impugnado, nem foi produzida prova capaz de refutar as constatações feitas pela perícia durante a diligência in locu, seja no que se refere às atividades laborativas da reclamante, seja quanto à classificação da atividade como moderada. A dinâmica de trabalho da reclamante foi verificada a partir de um paradigma, presente durante a diligência pericial e que exercia função idêntica à da reclamante, nada indicando que o perito tenha se equivocado sobre a análise da rotina laboral da autora. Prevalece, pois, a conclusão pericial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.